Moção de apoio aos artistas de rua que vêm sendo vítimas de proibições e restrições quanto a suas manifestações artísticas.
20/1/2011 - DOU
MINISTÉRIO DA CULTURAConselho Nacional de Política Cultural
MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Moção de apoio aos artistas de rua que vêm sendo vítimas de proibições e restrições quanto a suas manifestações artísticas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido
- Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão artística;
- Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma relação de comércio ou similar; e
- Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
Publicado no D.O.U. de 20/01/2011, SEÇÃO 1, P. 3