19 de set. de 2012

MOÇÃO DE APOIO AOS ARTISTAS DE RUA

Moção de apoio aos artistas de rua que vêm sendo vítimas de proibições e restrições quanto a suas manifestações artísticas.

20/1/2011 - DOU

MINISTÉRIO DA CULTURA
Conselho Nacional de Política Cultural
MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Moção de apoio aos artistas de rua que vêm sendo vítimas de proibições e restrições quanto a suas manifestações artísticas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº  .973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e:
  • Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão artística; 
  • Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma relação de comércio ou similar; e
  • Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas cidades brasileiras.
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
Publicado no D.O.U. de 20/01/2011, SEÇÃO 1, P. 3